Lei estende de quatro para seis anos tempo para pagamento da dívida; taxa de inadimplentes é de 4,1%, enquanto no setor de bares e restaurantes é de 18%
Foi sancionada pelo presidente Lula, nesta segunda-feira (24), a lei que estende de 48 para 72 meses o prazo máximo de pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A medida foi celebrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), porém, os empreendedores ainda precisam de apoio do governo.
“A taxa de empresários inadimplentes que aderiram ao Pronampe é de 4,1%. Já no nosso setor, a taxa de inadimplentes é de 18%, quatro vezes mais. Ou seja, é uma parcela que precisa se equilibrar entre as dívidas e a sobrevivência, já que o aumento no preço dos insumos e a alta taxa de juros representam um desafio a mais. A extensão do prazo de pagamento do Pronampe pode contribuir para a recuperação de um setor que foi um dos mais prejudicados na pandemia, mas existem uma série de medidas que ainda precisam ser adotadas para beneficiar o setor, como a inclusão dos bares e lanchonetes no Perse, por exemplo”, afirma Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel.
O texto foi sancionado integralmente e sem vetos, portanto, manteve-se o teto de juros mensais (6% mais Selic) e há, ainda, período de 12 meses de carência para começar a pagar a dívida.
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