Por iniciativa de Policarpo, Câmara de Goiânia retoma projeto que converte GCM em Polícia

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Por iniciativa de Policarpo, Câmara de Goiânia retoma projeto que converte GCM em Polícia

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Presidente do Legislativo retoma proposta de emenda à Lei Orgânica para alterar denominação de Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal

Foto: divulgação

A Câmara de Goiânia está retomando a tramitação do projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (Pelom), de autoria do presidente do Poder Legislativo, vereador Romário Policarpo (PRD), que converte a Guarda Civil Metropolitana (GCM) em Polícia Municipal. Apresentada em 2017 pelo parlamentar ao Plenário, a iniciativa é pioneira no país e volta às discussões após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, na última quinta-feira (20), pela constitucionalidade da criação de leis para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana.

A proposta está na Comissão Mista, com parecer favorável do então relator da matéria, vereador Emilson Pereira. Conforme estabelecido no Regimento Interno da Câmara, um projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município tem de ser aprovado em dois turnos na comissão, intercalados por duas votações no Plenário. A Pelom já deve entrar na pauta da próxima reunião da Mista.

“O STF reconheceu o que sempre defendemos: as Guardas Civis Metropolitanas têm papel fundamental na segurança pública e podem atuar no patrulhamento ostensivo e comunitário. Essa decisão fortalece nosso trabalho e garante mais proteção para os cidadãos”, disse Policarpo, ao comentar o resultado do julgamento do Recurso Extraordinário. “No nosso mandato, lutamos pela valorização da GCM de Goiânia e de todo o estado de Goiás. Com parcerias estratégicas, conquistamos avanços que beneficiaram todas as guardas municipais goianas, reforçando seu papel essencial na ordem pública”, afirmou o presidente do Poder Legislativo da capital.

Decisão

O STF decidiu, na quinta-feira (20), que “é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana”. Segundo o Supremo, “essas normas devem respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das Polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.

A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam atribuições das guardas municipais. No tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento da última quinta-feira.

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