Pagamento do Abono Salarial 2025 começa na segunda (17)

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Pagamento do Abono Salarial 2025 começa na segunda (17)

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Primeira parcela, destinada aos nascidos em janeiro, soma R$ 2,3 bilhões. Ao longo de 2025, R$ 30,7 bilhões serão pagos a 24,4 milhões de beneficiários

Abono salarial 2025 – Foto: divulgação

O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), paga, na próxima segunda-feira, 17 de fevereiro, o Abono Salarial para 2 milhões de trabalhadores nascidos no mês de janeiro. Serão destinados R$ 2,3 bilhões para o pagamento. Ao longo de 2025, serão distribuídos R$ 30,7 bilhões para 24,4 milhões de pessoas que receberam até dois salários mínimos em 2023. No ano passado, o investimento foi de R$ 27 bilhões, beneficiando 25,6 milhões de trabalhadores.
Neste mês de fevereiro, o abono salarial será pago a 1.845.317 trabalhadores de empresas privadas com direito ao PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 163.810 servidores públicos com direito ao Pasep, pagos pelo Banco do Brasil.
VALORES — Neste calendário o valor do benefício varia entre R$ 127,00 e R$ 1.518,00, conforme o número de meses trabalhados em 2023. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário mínimo. Os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário (dezembro de 2025).
DATAPREV — Responsável pelo processamento do benefício para o MTE, a Dataprev atualizou este ano o sistema de pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade ao serviço. O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores.
CTPS DIGITAL — Com a implementação da nova solução, o MTE assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. A atualização da gestão operacional do benefício possibilita a elegibilidade, a geração dos lotes para pagamento, além da disponibilização dos dados para os cidadãos através da Carteira de Trabalho Digital.
DIREITO — O benefício é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00), pagos por empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, informados pelo empregador corretamente na RAIS ou no eSocial.
RECEBA PELA CAIXA — O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta na Caixa Econômica Federal, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa. Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
RECEBA PELO BB — No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via Pix ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua Pix.
CONSULTE — Para consultar o Abono Salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizá-lo, acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento. A consulta também pode ser feita pelo portal GOV.BR ou pelo telefone 158, com atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais. Outra opção é comparecer a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego no estado.

 

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