MC Guimê e Cara de Sapato são eliminados do BBB 23 por assédio: entenda o que diz a lei e qual pena para o crime 

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MC Guimê e Cara de Sapato são eliminados do BBB 23 por assédio: entenda o que diz a lei e qual pena para o crime

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Os participantes do “BBB 23” MC Guimê e Antônio Cara de Sapato foram eliminados do programa por violarem as regras do reality show e são investigados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro por importunação sexual. Esse tipo de crime pode incluir desde o famoso “beijo roubado” até toques inapropriados, sem a permissão da pessoa envolvida. 

Cara de Sapato e MC Guimê no momento da expulsão – Foto: divulgação

Dentro da casa do BBB, durante uma festa, Guimê passou a mão no corpo da mexicana Dania Mendez sem o consentimento dela. Cara de Sapato deu um beijo e fez contatos físicos forçados na participante, que é uma convidada recém-chegada de um reality show no México. 

A polícia ainda deverá ouvir os envolvidos e analisar imagens para saber se houve crime. Dania Mendez afirmou no Confessionário não ter se sentido incomodada com as atitudes de Guimê e Sapato. “Não vi nada, [foi] normal”, disse. Mas a produção do programa considerou que eles passaram dos limites. 

A equipe que administra as redes sociais de Cara de Sapato postou um pedido de desculpas no Instagram e afirmou que ele “vai precisar rever comportamentos” e “aprender que há limites que não podem ser ultrapassados”. Um pedido de desculpas foi postado também pela equipe de Guimê, que afirmou que o funkeiro “acabou exagerando na bebida”, e que isso “o fez passar dos limites em alguns momentos”. 

Desde que a lei que tipifica a importunação sexual foi sancionada, em setembro de 2018, crimes do tipo cometidos, principalmente, no transporte público tiveram grande repercussão. Uma pesquisa de 2022 realizada pelo Ipec e o Instituto Patrícia Galvão apontou que 45% das mulheres no Brasil já tiveram o corpo tocado sem consentimento em local público, mas apenas 5% dos homens admitem a prática. 

 A lei se refere a que tipo de casos? 

A lei que tornou crime a importunação sexual – e também a divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – completou quatro anos em setembro de 2022. O texto se refere a: 

  • importunação sexual – o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiros; 
  • e divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – trata-se da divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro. 

O que diz a lei e em que o crime se difere do assédio? 

A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo. 

O texto especifica assim o crime: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. 

A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor. 

O que é importunação sexual? 

Alguns dos casos mais comuns são de abuso sofridos por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. 

A proposta de lei ganhou força – e foi aprovada – após repercutirem casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo, em 2017. 

Outro caso que teve grande repercussão nacional envolve a prisão de um homem que passou a mão em uma ciclista e a derrubou enquanto ela pedalava, no interior do Paraná. 

Qual é a pena? 

Antes da aprovação da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de multa. Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual pode pegar de 1 a 5 anos de prisão. 

O que diz a lei sobre divulgação de estupro, sexo ou pornografia? 

A lei 13.718 também tornou crime a “divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia”. 

Sobre isso, o texto detalha: “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”. 

Via G1
 

 

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