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Enem 2023: candidatos que perderam a prova por motivo de doença poderão fazer a prova em dezembro

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Concorrente do ENEM com diagnóstico de doença infectocontagiosa poderá realizar o exame em dezembro. Quem foi prejudicado pelo local distante por erro da organização também terá esse direito.

ENEM 2023 – Foto: divulgação

O concorrente que perdeu o primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 e faltou às provas de linguagens, ciências humanas e redação neste domingo (5) por um motivo justificado poderá pedir a reaplicação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O direito à reaplicação, que acontecerá nos dias 12 e 13 de dezembro, é válido somente em certas situações, como em caso de doenças infectocontagiosas, que precisarão ser comprovadas pelos candidatos, ou problemas logísticos.

Confira a lista de doenças infectocontagiosas previstas no edital do Enem:

  • Tuberculose;
  • Coqueluche;
  • Difteria;
  • Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
  • Doença meningocócica e outras meningites;
  • Varíola;
  • Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
  • Influenza humana A e B;
  • Poliomielite por poliovírus selvagem;
  • Sarampo;
  • Rubéola;
  • Varicela; e
  • Covid-19.

Problemas logísticos

O candidato que tiver tido problemas logísticos também poderá pedir a reaplicação da prova. O edital alerta que o participante afetado por problemas logísticos durante o 1º dia de aplicação das provas deverá comparecer normalmente no 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação do exame do 1º dia.

Segundo o edital, são considerados problemas logísticos as seguintes situações:

  • desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
  • falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
  • falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
  • erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

 

Como pedir a reaplicação

A solicitação de reaplicação deverá ser feita pela Página do Participante – enem.inep.gov.br/participante – até o dia 17 de novembro. As solicitações serão julgadas individualmente pelo Inep.

Segundo o Inep, para a análise da possibilidade de reaplicação, o candidato deverá inserir obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença.

Atenção: O Inep alerta ainda que o participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o exame e não poderá solicitar a reaplicação.

 Quem foi prejudicado pela distância do local de prova por um erro da organização também terá direito a fazer o Enem em dezembro.

Candidatos prejudicados por locais de prova distantes

No último dia 30 de outubro, o Inep informou que os cerca de 50 mil candidatos do Enem 2023 que fariam a prova em locais a mais de 30 km de suas casas terão o direito de participar da avaliação em outra data, caso queiram: 12 e 13 de dezembro, em endereços que ainda serão informados.

Desde a divulgação dos locais de prova, no dia 24 de outubro, as redes sociais foram tomadas por reclamações de estudantes.

O que os alunos prejudicados precisam fazer? O Inep disponibilizará, na Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante), uma aba específica para que inscritos peçam para participar do Enem na nova data. Segundo o órgão, o sistema analisará as informações no período de 13 a 17 de novembro.

O ministro da Educação, Camilo Santana, garantiu que ninguém que estiver nessa situação será prejudicado.

Via G1

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