
TJGO – Foto: divulgação
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) pode marcar um novo capítulo no Direito Digital brasileiro. Pela primeira vez, a chamada Lei Felca (Lei nº 15.211/2025), que trata da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, foi usada como fundamento para manter fora do ar o perfil de uma criança no Instagram.
A sentença foi assinada pela juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª Vara Cível de Anápolis, que entendeu que a Meta agiu dentro da legalidade ao desativar a conta de uma menina de 9 anos utilizada para divulgação de produtos infantis e realização de parcerias comerciais administradas pelos pais.
Segundo o processo, o perfil foi removido da plataforma em julho de 2025 sem aviso prévio. A mãe da criança alegou que a exclusão foi arbitrária e pediu a reativação da conta, além de indenização de R$ 10 mil por danos morais, sob argumento de prejuízo financeiro e exposição negativa da imagem da filha. Os pedidos, porém, foram negados pela Justiça.
A decisão ganhou repercussão por representar a primeira aplicação prática da Lei Felca, norma que entrou em vigor em março de 2026 e ampliou as responsabilidades das plataformas digitais na proteção de menores na internet.
Para o advogado e professor universitário Eder Araujo, especialista em Direito Digital, o entendimento do TJGO cria um precedente importante para futuras discussões envolvendo crianças nas redes sociais.
“Essa decisão mostra que a proteção da criança no ambiente digital deixou de ser apenas um debate teórico. Agora existe uma legislação específica sendo aplicada diretamente pelos tribunais”, afirma.
De acordo com o especialista, a Lei Felca complementa dispositivos já existentes na LGPD e no Marco Civil da Internet, mas vai além ao estabelecer deveres mais objetivos para empresas de tecnologia.
“A legislação reforça princípios como privacidade por padrão, proteção de dados e limites claros para exploração comercial da imagem infantil, principalmente em conteúdos com linguagem inadequada ou apelo adulto”, explica.
O caso também reacende uma discussão que cresce no Brasil nos últimos anos: os chamados “influenciadores mirins” e os limites da exposição infantil nas redes sociais.
Para Eder Araujo, a decisão deixa claro que o interesse econômico dos pais não pode se sobrepor ao princípio da proteção integral da criança.
“Existe um limite jurídico para a monetização da imagem infantil. Mesmo quando os próprios responsáveis administram a conta, o interesse comercial não pode ficar acima da proteção da criança”, pontua.
Outro ponto destacado pelo especialista é que as restrições etárias das plataformas deixam de ser vistas apenas como regras privadas das empresas e passam a contar com respaldo jurídico mais sólido.
“A decisão reconhece que a plataforma não agiu de forma arbitrária. Ela cumpriu uma diretriz que agora possui respaldo legal expresso. Isso muda bastante a interpretação desses casos daqui para frente”, afirma.
A expectativa entre especialistas é de que o entendimento adotado pelo TJGO influencie julgamentos semelhantes em outros estados, especialmente diante do crescimento do mercado de influência digital infantil no país.


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