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Justiça determina exclusão de fake news de Jornal Diário do Estado contra George Morais

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 A decisão judicial obriga o Jornal Diário do Estado a retirar a reportagem falsa que envolve o candidato em um suposto escândalo financeiro, sob pena de multa

A Justiça Eleitoral de Trindade tomou uma decisão significativa ao deferir a tutela de urgência inibitória solicitada pela Coligação Rumo à Vitória, composta pelos partidos REPUBLICANOS, PDT, AGIR, AVANTE, e a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B, PV). A coligação, representada por Danilo Alvino Guimarães, moveu uma representação contra o Jornal Diário do Estado, em razão da publicação de uma matéria intitulada “George Morais compra apartamento de R$ 7 milhões em Goiânia e esconde da Justiça Eleitoral”  publicada no dia 25 de setembro de 2024, que afirmava que George Morais teria adquirido um apartamento de R$ 7 milhões em Goiânia, ocultando informações relevantes da Justiça Eleitoral.

A decisão judicial determina que o Jornal Diário do Estado exclua a reportagem em questão no prazo de 24 horas, sob pena de multa, conforme previsto no artigo 35 da Resolução TSE 23.610/2019 e no artigo 57-H da Lei 9.504/1997. George Morais possui apenas 70% do imóvel, com R$ 2.394.238,57 financiados pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a declaração exibida perante à Justiça Eleitoral.

Além da exclusão da matéria, a Justiça notificou o jornal para que, caso deseje, apresente defesa no prazo de dois dias. Após esse período, o Ministério Público Eleitoral será ouvido em um prazo de 24 horas, garantindo que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de se manifestar.

Essa decisão ressalta a importância da veracidade das informações na cobertura jornalística, especialmente em um período eleitoral, onde a desinformação pode ter consequências graves. A medida também reflete a crescente preocupação das autoridades eleitorais em coibir a propagação de notícias falsas, que podem influenciar a opinião pública e o resultado das eleições.

A expectativa agora é que o Jornal Diário do Estado cumpra a determinação judicial e que a situação seja resolvida de forma justa e transparente, preservando a integridade do processo eleitoral em Trindade.

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