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Abrasel comemora reinclusão de restaurantes e bares no Perse

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Senado aprova mudança na lei, que segue para sanção do governo. Alteração no prazo para inclusão no Cadastur deve ser feita por nova medida provisória

 Bar em São Paulo – Foto: divulgação

Na última quarta-feira (24), o Senado Federal aprovou a atualização do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), trazendo boas notícias para o setor de alimentação fora do lar. A Abrasel comemorou o novo escopo de estabelecimentos que terão benefícios fiscais, abrangendo não apenas os eventos em si, mas também restaurantes, bares com entretenimento e bares sem entretenimento. Essa inclusão é de extrema importância para o setor, que foi severamente impactado pelas restrições e pela queda na demanda durante a crise sanitária.

Para que a lei pudesse seguir à sanção presidencial sem passar por nova votação na Câmara, não foi alterada a data de inclusão no Cadastur – hoje somente os estabelecimentos cadastrados até março de 2022 são contemplados. No entanto, segundo o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), já há um acordo para que a inclusão no Cadastur seja reaberta por medida provisória logo após a sanção da lei, permitindo que mais estabelecimentos possam usufruir dos benefícios do Perse.

“Foi uma grande vitória para o nosso setor a reinclusão dos bares e restaurantes no programa. É um avanço significativo, mas vamos seguir trabalhando junto às autoridades para garantir a reabertura do cadastramento, de modo a ampliar a inclusão de estabelecimentos do setor, além de acompanhar de perto implementação das medidas efetivas de apoio previstas no programa”, afirma o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci.

O programa traz como benefício a possibilidade de isenção da cobrança do PIS, Cofins, e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL – para as empresas dos setores mencionados na lei, incluindo o CNAE de restaurantes e similares (5611-2/01), de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04) e de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05), além de vários outros serviços ligados ao turismo, como o de alimentação para eventos e recepções.

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