O menor infrator atualmente residia em Trindade e não estava matriculado em nenhuma escola. Em desfavor do menor foi lavrado Boletim Circunstanciado de Ocorrência pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes dos arts. 286 e 287 do CPB. O celular do menor foi apreendido. A presente ação contou com o apoio do CyberLab do Ministério da Justiça e Segurança Publica e da Homeland Security Investigations da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil.
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