Segundo a mãe, criança estudava na escola há cinco anos. O motivo da saída da criança é que a instituição não quis fornecer professores de apoio
Na última sexta-feira (20), Benicianny Mendes que é de Trindade (GO), mãe do Henrique Mendes de 8 anos, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve seu filho impedido de estudar em escola particular, após mãe negar contratar professor de apoio.
A mãe foi convocada pela instituição na última sexta-feira para uma reunião, onde a pauta foi a rotina do filho na escola. Na reunião, a escola comunicou que não forneceria professor de apoio, e que ela deveria realizar a contratação de um, caso fosse de seu interesse a permanência do Henrique. A mãe, sem chão, já tinha efetuado o pagamento da matrícula, comprado os materiais escolares e uniforme para o seu filho.
Com esse ocorrido, a escola contradiz a lei federal 12.764/12, ao instituir a Política de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que garante, nos casos de comprovada necessidade, o direito da criança acometida pelo TEA e matriculada em escola regular (pública ou particular) de possuir acompanhante especializado em sala de aula. Embora no momento da sua publicação a lei não tenha definido quais as deveriam ser as funções do acompanhante especializado ao qual a lei se refere, o Decreto 8.368/14 esclareceu esta dúvida acerca deste profissional que deve estar integrado ao contexto escolar e possuir domínio no acompanhamento de crianças deficientes e com TEA, dentro da escola.
Durante a reunião foi feita uma ata para tratar do assunto, porém, a mãe alega que, haviam 12 linhas em branco, ela questionou e a coordenadora pedagógica disse que seria escrito a data e o cabeçalho da escola. Benicianny relatou para o site Comunica Goiás que assinou ata da reunião, porém, foram adicionadas mais informações após sua assinatura.
“Tem outra mãezinha pagando professora de apoio, mas ela não deve conhecer os direitos dela, pois sou bacharel em direito e apesar de não trabalhar na área sei dos meus direitos”, disse a mãe.
Com a saída da criança da instituição, os pais solicitaram o ressarcimento dos valores dos gastos com materiais escolares, que já foram entregues na escola, uniforme e matrícula. Até o fechamento da matéria a instituição não havia se pronunciado sobre o caso.
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