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Férias e 13º: Saiba quais são os direitos dos trabalhador na véspera de fim de ano

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Especialista esclarece principais dúvidas voltadas a empresas e trabalhadores

Com a chegada do fim do ano, surgem diversas dúvidas com relação aos direitos trabalhistas. Em especial, voltados para as férias e o 13º salário. De acordo com a advogada trabalhista e secretária-geral adjunta da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Esther Sanches Pitaluga, ambos são benefícios que devem ser garantidos para pessoas que trabalham em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com o tempo de trabalho.

No caso das férias, entretanto, é necessário que o trabalhador esteja dentro do período estabelecido para tal. “Como direito do trabalhador de receber pelo seu período de descanso, as férias para o trabalhador do regime CLT devem acontecer após 12 meses de trabalho. É importante que o trabalhador saiba avaliar a sua situação para saber quanto tem a receber. Para o caso das férias proporcionais, a remuneração é referente ao tempo trabalhado se caso for inferior aos 12 meses”, esclarece a especialista.

“O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. Por fim, o pagamento de férias deve ser efetuado em até dois dias antes do colaborador iniciar o descanso, acrescida de 1/3″, acrescenta Esther Sanches.

Já o 13º salário é, conforme a profissional, o recebimento de um salário extra pago ao trabalhador ao final do ano trabalhado e varia, também, de acordo com o tempo de trabalho. “Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro”, pontua.

O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média”, salienta a advogada.

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